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Registro de Programa de Computador: Tudo o que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: Liliane Agostinho Leite
    Liliane Agostinho Leite
  • 10 de mar.
  • 3 min de leitura

O registro de programas de computador é um importante passo para proteger a propriedade intelectual de desenvolvedores e empresas. Neste post, vamos explorar os principais aspectos relacionados ao registro de software, desde o que é considerado um programa de computador até os benefícios e o processo de registro.



Imagine a mente por trás de cada aplicativo, jogo ou sistema que você utiliza diariamente. Um programa de computador é essencialmente o cérebro digital que dá vida às suas ferramentas tecnológicas. Trata-se de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada que, quando executado em um dispositivo compatível, permite a realização de tarefas específicas.


Independentemente da linguagem em que é expresso, seja código-fonte ou objeto, todo programa de computador está protegido por direitos autorais, garantindo a exclusividade de seus criadores.


A seguir, abordaremos aspectos importantes e práticos para a proteção do seu programa de computador, permitindo que você use toda sua criatividade no desenvolvimento, enquanto assegura sua exclusividade no mercado. Lembre-se: inovar é fundamental, mas proteger sua inovação é essencial para garantir assegurar a exclusividade do seu trabalho.


 

O que é um Programa de Computador?

Um programa de computador é um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, que, quando executado em um dispositivo compatível, permite que ele realize tarefas específicas. Isso inclui softwares, aplicativos, sistemas operacionais e outras soluções digitais. O programa pode ser expresso em qualquer linguagem, como código-fonte ou objeto, e está protegido por direitos autorais (Lei n. 9.610/98).


O que Não Pode Ser Considerado um Programa de Computador?

Nem tudo relacionado à tecnologia pode ser registrado como programa de computador. De acordo com a Lei n. 9.610/98, não são considerados programas de computador:

  • Ideias ou conceitos abstratos;

  • Métodos matemáticos;

  • Esquemas, planos ou regras para jogos e negócios;

  • Algoritmos em si (sem implementação);

  • Interfaces gráficas (a menos que integradas ao software).



Quem é o Titular e o Autor do Programa de Computador?

É importante compreender que autor e titular podem ser pessoas diferentes no contexto de programas de computador. O autor é o criador intelectual do software, enquanto o titular é geralmente a parte contratante ou empregador que contrata funcionários para essa finalidade. Essa distinção é especialmente relevante em relações de trabalho ou prestação de serviços.

De modo geral temos:


Autor - A pessoa física que criou o programa de computador. O autor detém os direitos morais sobre o programa de computador, que são intransferíveis.


Titular - Pode ser o próprio autor ou uma pessoa jurídica (empresa) que detém os direitos patrimoniais sobre o software. Em casos de desenvolvimento do programa de computador em razão do contrato de trabalho, geralmente a empresa empregadora será a titular.



Critérios para o Registro

Para ser registrado, o programa de computador deve atender aos seguintes critérios:

  1. Ser original, ou sejam resultado do esforço criativo do autor.

  2. Estar fixado em um suporte físico ou digital.

  3. Não ser a mera reprodução de outro programa já existente.



Onde Registrar?

No Brasil, o registro de programas de computador é realizano no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pela proteção da propriedade industrial no Brasil. O processo é totalmente online, por meio do sistema e-INPI.


Aspectos Relevantes para o Processo do Registro

O sistema do INPI irá utilizar as informações previamente cadastradas pelo procurador ou titular na geração da GRU, e estas informações serão transferidas automaticamente ao formulário eletrônico do INPI.


Nenhuma documentação em papel deverá ser apresentada ao INPI. Você precisará informar apenas o resumo digital hash dos documentos, código-fonte e de outros dados que considerar suficientes e relevantes para identificar o programa de computador. Será de responsabilidade do titular a guarda do objeto, pois esta é sua propriedade intelectual e deve ser preservada na sua forma original e em ambiente seguro.

Processo para o Registro

O registro de programa de computador no INPI segue os seguintes passos:

  1. Preparação - Reúna o código-fonte, a documentação técnica e o formulário de requerimento.

  2. Cadastro no e-INPI - Acesse o sistema e-INPI e preencha o formulário de solicitação.

  3. Pagamento da Taxa - Pague a taxa correspondente ao serviço.

  4. Envio dos Documentos - Envie o código-fonte (em formato digital) e a documentação exigida.

  5. Análise do INPI - O INPI analisará a documentação e, se estiver tudo correto, emitirá o certificado de registro.



Benefícios do Registro

  1. Proteção legal - Garante ao titular os direitos autorais sobre o software.


  2. Comprovação de autoria - Serve como prova em caso de disputas ou plágio.


  3. Valorização comercial - Aumenta o valor do software no mercado, facilitando licenciamentos e vendas.


  4. Segurança jurídica - Protege contra cópias não autorizadas e uso indevido.



Alcance da Proteção e Validade

A proteção conferer ao titular os direitos exclusivos de reproduçao, distribuição e comercialização do software.

A proteção terá validade por 50 anos, contados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à sua criação ou publicação.



Interessado no tema? Em breve, traremos mais conteúdo prático e relevante sobre programas de computador. Não perca e deixe aqui seus comentários!


 
 
 

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