top of page

8 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Registro de Programa de Computador: Tudo o que Você Precisa Saber

    O registro de programas de computador é um importante passo para proteger a propriedade intelectual de desenvolvedores e empresas. Neste post, vamos explorar os principais aspectos relacionados ao registro de software, desde o que é considerado um programa de computador até os benefícios e o processo de registro. Imagine a mente por trás de cada aplicativo, jogo ou sistema que você utiliza diariamente. Um programa de computador é essencialmente o cérebro digital que dá vida às suas ferramentas tecnológicas. Trata-se de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada que, quando executado em um dispositivo compatível, permite a realização de tarefas específicas. Independentemente da linguagem em que é expresso, seja código-fonte ou objeto, todo programa de computador está protegido por direitos autorais, garantindo a exclusividade de seus criadores. A seguir, abordaremos aspectos importantes e práticos para a proteção do seu programa de computador, permitindo que você use toda sua criatividade no desenvolvimento, enquanto assegura sua exclusividade no mercado. Lembre-se: inovar é fundamental, mas proteger sua inovação é essencial para garantir assegurar a exclusividade do seu trabalho. O que é um Programa de Computador? Um programa de computador é um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, que, quando executado em um dispositivo compatível, permite que ele realize tarefas específicas. Isso inclui softwares, aplicativos, sistemas operacionais e outras soluções digitais. O programa pode ser expresso em qualquer linguagem, como código-fonte ou objeto, e está protegido por direitos autorais (Lei n. 9.610/98). O que Não Pode Ser Considerado um Programa de Computador? Nem tudo relacionado à tecnologia pode ser registrado como programa de computador. De acordo com a Lei n. 9.610/98, não são considerados programas de computador: Ideias ou conceitos abstratos; Métodos matemáticos; Esquemas, planos ou regras para jogos e negócios; Algoritmos em si (sem implementação); Interfaces gráficas (a menos que integradas ao software). Quem é o Titular e o Autor do Programa de Computador? É importante compreender que autor e titular podem ser pessoas diferentes no contexto de programas de computador. O autor é o criador intelectual do software, enquanto o titular é geralmente a parte contratante ou empregador que contrata funcionários para essa finalidade. Essa distinção é especialmente relevante em relações de trabalho ou prestação de serviços. De modo geral temos: Autor - A pessoa física que criou o programa de computador. O autor detém os direitos morais sobre o programa de computador, que são intransferíveis. Titular - Pode ser o próprio autor ou uma pessoa jurídica (empresa) que detém os direitos patrimoniais sobre o software. Em casos de desenvolvimento do programa de computador em razão do contrato de trabalho, geralmente a empresa empregadora será a titular. Critérios para o Registro Para ser registrado, o programa de computador deve atender aos seguintes critérios: Ser original, ou sejam resultado do esforço criativo do autor. Estar fixado em um suporte físico ou digital. Não ser a mera reprodução de outro programa já existente. Onde Registrar? No Brasil, o registro de programas de computador é realizano no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pela proteção da propriedade industrial no Brasil. O processo é totalmente online, por meio do sistema e-INPI. Aspectos Relevantes para o Processo do Registro O sistema do INPI irá utilizar as informações previamente cadastradas pelo procurador ou titular na geração da GRU, e estas informações serão transferidas automaticamente ao formulário eletrônico do INPI. Nenhuma documentação em papel deverá ser apresentada ao INPI. Você precisará informar apenas o resumo digital hash dos documentos, código-fonte e de outros dados que considerar suficientes e relevantes para identificar o programa de computador. Será de responsabilidade do titular a guarda do objeto, pois esta é sua propriedade intelectual e deve ser preservada na sua forma original e em ambiente seguro. Processo para o Registro O registro de programa de computador no INPI segue os seguintes passos: Preparação - Reúna o código-fonte, a documentação técnica e o formulário de requerimento. Cadastro no e-INPI - Acesse o sistema e-INPI e preencha o formulário de solicitação. Pagamento da Taxa - Pague a taxa correspondente ao serviço. Envio dos Documentos - Envie o código-fonte (em formato digital) e a documentação exigida. Análise do INPI - O INPI analisará a documentação e, se estiver tudo correto, emitirá o certificado de registro. Benefícios do Registro Proteção legal - Garante ao titular os direitos autorais sobre o software. Comprovação de autoria - Serve como prova em caso de disputas ou plágio. Valorização comercial - Aumenta o valor do software no mercado, facilitando licenciamentos e vendas. Segurança jurídica - Protege contra cópias não autorizadas e uso indevido. Alcance da Proteção e Validade A proteção conferer ao titular os direitos exclusivos de reproduçao, distribuição e comercialização do software. A proteção terá validade por 50 anos, contados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à sua criação ou publicação. Interessado no tema? Em breve, traremos mais conteúdo prático e relevante sobre programas de computador. Não perca e deixe aqui seus comentários!

  • Os segredos revelados pela "Planilha dos Influenciadores"

    A recente viralização de uma planilha com dados de influenciadores digitais expôs fragilidades no mercado de influência, levantando questões sobre profissionalismo, contratos e respeito as normas. O mercado de influência digital cresce exponencialmente, atraindo uma gama diversa de criadores de conteúdo. No entanto, essa expansão rápida, não acompanhou a profissionalização do setor e a "Planilha dos Influenciadores" evidenciou a falta de processos estruturados. Os comentários registrados na planilha apontam problemas como atrasos nas entregas, falta de comunicação e comprometimento, por outro lado, localizamos elogios que destacam a criatividade, pontualidade e dedicação de alguns creators : MUITO enrolada, não cumpre os prazos ... Deu um perdido no meu time e no time da agência dela, não respondia as mensagens, nem emails, nem nada... Fez uma entrega horrível (era SÓ um combo de stories), sem qualidade nenhuma, de qualquer jeito só pra falar que entregou. Zero comprometimento! Muito querido e prestativo! Entrega bonitinho, a equipe é ótima e prestativa , dá ideias e se esforça pra entregar algo legal. Adorei!! Precisavamos sempre implorar para receber os conteúdos dela, como se fosse um favor. Atrasava o conteúdo da marca e quando vc ia nos stories, ela estava curtindo o dia na piscina, chegava a ser desrespeitoso!!! Não sei se melhorou de uns tempos pra cá, mas nunca mais recomendo esse nome pra ninguém. Não contratem ! (...) é extremamente profissional e criativo. É pontual nas entregas e gosta de se envolver criativamente em conteúdos para as redes dele, que geram resultados bem legais. Fica evidente que o setor precisa se profissionalizar, criar de processos de controle e acompanhamento. A importância de contratos e briefings detalhados Dentro da relação marca, agência e influenciador, o briefing é um documento importante para basilar as relações e expectativas. Informações claras sobre os objetivos da campanha, o público-alvo, as métricas de desempenho esperadas, os prazos para entrega de conteúdo, dentre outros detalhes são relevantes e importantes para o desenvolvimento do trabalho criativo do influenciador. Contratos bem elaborados e detalhados também são importantes para garantir não só a segurança jurídica, mas a clareza nas relações entre marcas e influenciadores. Um contrato entre marca e influenciador deve contemplar minimamente: Definição dos objetivos da campanha, incluindo métricas de sucesso claras e mensuráveis. Detalhes sobre o público-alvo, a linguagem e o tom da campanha, garantindo que a mensagem seja transmitida de forma eficaz. Especificações sobre os materiais a serem produzidos, prazos de entrega, formato e frequência das publicações. Cláusulas sobre a propriedade intelectual e o uso das imagens e voz dos conteúdos produzidos. Processos de pagamento, incluindo valores, formas de pagamento e prazos de quitação. Além de briefings e contratos detalhados, marcas e influenciadores devem estar atentos e considerar no escopo da comunicação às normas e diretrizes estabelecidas Guia de Publicidade por Influenciadores Digital publicada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). A Autonomia do Influenciador para a Criação do seu Conteúdo Contratado A "Planilha dos Influenciadores" também trouxe à tona qual o nível de autonomia do influenciador possui na criação de conteúdo. O influenciador é um profissional que constrói uma relação de confiança com sua audiência, e essa relação é baseada em sua autenticidade e expertise . Ao contratar um influenciador, as marcas também precisam considerar que ele é um especialista em comunicação com seu público. O influenciador sabe, de acordo com o perfil do seu público, como criar conteúdo relevante, engajador e autêntico. Deixar que o influenciador construa seu próprio roteiro, dentro dos parâmetros contidos no briefing, e explore sua criatividade talvez seja um caminho para o relacionamento mais saudável. Por outro lado, o influenciador, também é um empreendedor e deve se formalizar e profissionalizar. Isso significa que, ao atuar como contratado, ele deve compreender que seu trabalho exige o mesmo nível de profissionalismo e estruturação como de qualquer outra empresa que atue no setor. Para isso, recomenda-se que o influenciador formalize seu negócio, com a abertura da pessoa jurídica e inscrição do CNPJ, invista em ferramentas de gestão, análise de dados e equipe. Pela leitura dos relatos contidos nos levam para um único lugar, a necessidade urgente de processos claros, com briefing e contratos bem feitos!

  • INPI passará a aceitar o registro de slogans que tenham função distintiva

    Um slogan transcende a simples visualização da marca, criando uma conexão independente com o consumidor. Ele funciona como uma mensagem instantânea que representa a essência de uma marca. Estrategicamente construído, um slogan, pode ser tão memorável que o consumidor o associa imediatamente à marca, mesmo na ausência de logotipo ou nome empresarial. Aqui estão alguns exemplos clássicos que ilustram essa força: Se é Bayer, é bom – Bayer Amo muito tudo isso – MacDonald’s Sabia que o McDonald's teve problemas para registrar a famosa frase "Amo muito tudo isso"? O INPI indeferiu o pedido com base no inciso VII do Artigo 124 da LPI, que considera irregistráveis sinais ou expressões usadas exclusivamente como propaganda. Outro interessante exemplo é o caso da famosa frase "Se é Bayer, é bom." Neste caso, a Bayer possuía o registro concedido pelo INPI antes da edição da atual Lei da Propriedade Industrial. No entanto, esse registro acabou sendo extinto devido à falta de renovação, que precisa ser feita a cada período de 10 anos (de acordo com o art. 133 da LPI). Posteriormente, a Bayer apresentou novos pedidos de registro dessa frase perante o INPI. Porém, todos esses novos pedidos foram indeferidos com base no inciso VII do art. 124 da LPI. Curiosamente, existem slogans que foram concedidos pelo INPI apesar de inicialmente parecerem expressões publicitárias, como: De mulher para mulher, Marisa . – Lojas Marisa    Just Do It – Nike Os registros das expressões concedidos aos titulares Nike e Lojas Marisa, foram autorizados quando da vigência do antigo Código da Propriedade Industrial ( Lei n. 5.772/71 ). A LPI/71 permitia o registro, como marca, de expressões ou sinais de propaganda, desde que possuíssem originalidade e novidade.   Contudo, com a edição da LPI em 1996, o tratamento jurídico dos slogans sofreu profundas modificações, passando a viger o inciso VII do Art. 124 da LPI. A possibilidade do registro de slogans que tenham função distintiva chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2024. No julgamento do REsp n. 2105557/RJ , o STJ decidiu, por unanimidade, pela possibilidade de uma empresa de cosméticos registrar como marca a expressão de propaganda "Theraskin Harmonia na pele". O STJ verificou que, apesar de o conjunto marcário conter um elemento com finalidade publicitária (representado pela expressão "HARMONIA NA PELE"), este não se revela determinante para caracterizar a marca apenas como sinal de propaganda. Isso se deve à presença de outros elementos nominativos e figurativos que conferem a distintividade necessária à marca. Essa decisão do STJ representa uma importante mudança de entendimento em relação ao registro de slogans no Brasil.  Destacou-se na decisão ainda a concessão, pelo INPI, dos seguintes registros: MENINA LINDA MEU JEITO DE SER; HELPBELL CUIDADO SEMPRE; SWEET CARE CARINHO E CUIDADOS PARA A TERCEIRA IDADE; BEM ME QUER CUIDADOS COM VOCÊ; EXPRESSÃO ODONTOLOGIA & CUIDADOS DA FACE; UNDERBERG UM CÁLICE POR DIA DÁ SAÚDE E ALEGRIA; FESTA DO VAQUEIRO ALEGRIA DA VAQUEJADA; INVISÍVEL A MEIA DA LOBA; VIAJE CONTENTE VIAJE COM ESSO; NATURA BEM ESTAR BEM; AVON TODA MULHER; E QUALICORP - QUALIDADE DE VIDA NA SUA EMPRESA. A Corte Superior ressaltou que a recusa do registro da marca poderia violar o princípio da isonomia, uma vez que o INPI concedeu registros a terceiros. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representou uma importante mudança de interpretação quanto ao registro de slogans no Brasil. Até então, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotava um entendimento mais restritivo, negando o registro de slogans com base no inciso VII do art. 124 da LPI, que proíbe o registro de "expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal que seja de uso comum ou vulgar no país". No entanto, com a nova interpretação do STJ, o INPI r evisou seu posicionamento e passou a aceitar o registro de slogans que possuam elementos distintivos capazes de identificar a origem empresarial dos produtos ou serviços . Essa mudança de entendimento foi fundamental, uma vez que os slogans desempenham uma importante função de comunicação, diferenciando marcas e produtos. Em novembro de 2024, o INPI publicou um novo Manual de Marca , alterando formalmente seu entendimento sobre o registro de slogans. Segundo o novo Manual, a proibição do inciso VII do art. 124 da LPI deve ser aplicada apenas quando a função exclusiva de propaganda do sinal estiver evidenciada, ou seja, quando o slogan não possuir elementos distintivos capazes de identificar a marca . Desta forma, o indeferimento pelo inciso VII do art. 124 da LPI ocorrerá somente quando o sinal simultaneamente atender a dois critérios fundamentais: • Exercer função de propaganda; e • Ser incapaz de exercer função distintiva. Ainda, de acordo com a nova redação do Manual de Marcas, um sinal exerce função de propaganda quando: • Recomenda os produtos ou serviços assinalados; • Divulga qualidades do produto ou do serviço assinalado; • Transmite missão, valores, ideias ou conceitos da empresa; • Visa persuadir o interlocutor com o intuito de levá-lo à ação; ou • Destaca o produto ou o serviço assinalado em relação à concorrência. Identificado qualquer desses elementos, será analisado se a função publicitária é exclusiva ou se o sinal possui, em sua essência, capacidade distintiva suficiente para identificar os produtos ou serviços propostos. Esta avaliação considerará a impressão global do conjunto marcário, resultante da percepção integrada de todos os seus elementos. O sinal que exerce função de propaganda será considerado carente de caráter distintivo e sujeito a indeferimento com base no inciso VII quando: • Expressão que tenha se tornado de uso comum no segmento publicitário; • Expressão exclusivamente descritiva, comparativa, promocional ou elogiosa da qualidade dos produtos ou serviços assinalados ou ainda das condições em que os mesmos são oferecidos; ou • Expressão desprovida de originalidade. Ao avaliar a distintividade de um sinal que desempenha função de propaganda, o INPI realizará pesquisas utilizando ferramentas de busca na internet, conforme estabelecido no item 5.16 do Manual de Marcas do INPI, como objetivo de determinar se a expressão em questão já é amplamente empregada no segmento por outros concorrentes. Conclusão Essa nova diretriz do INPI em relação ao registro de slogans, representa um importante mudança, pois passou reconhecer a possibilidade de registro de slogans que possuam função distintiva. Essa flexibilização do entendimento sobre a registrabilidade de slogans é particularmente relevante em um cenário econômico cada vez mais competitivo, no qual as empresas buscam formas de se destacar e conquistar a preferência dos consumidores.

  • Caso Wirkin x Birkin: Nova Polêmica no Mundo da Moda de Luxo

    Uma nova controvérsia agita o mercado da moda de luxo: a venda de bolsas "Wirkin " pela rede Walmart nos Estados Unidos, uma clara referência à icônica Birkin da Hermès. Embora a renomada grife francesa ainda não tenha se manifestado oficialmente sobre o caso, as redes sociais já fervilham com a notícia, gerando intensos debates sobre propriedade intelectual e imitação no setor. A situação levanta questionamentos importantes sobre as medidas legais que a Hermès poderá adotar para proteger sua propriedade intelectual. Vale ressaltar que disputas envolvendo designs icônicos não são novidade na indústria da moda, e diversos casos semelhantes já estabeleceram importantes precedentes jurídicos. Wirkin x Birkin Durante o mês de Dezembro, as redes sociais explodiram com a sensação das bolsas "Wirkin" sendo comercializadas pela cadeia de supermercados WalMart nos Estados Unidos. Enquanto isso, a prestigiada casa de moda francesa Hermès enfrenta um novo desafio com a imitação de sua emblemática bolsa Birkin. Concorrência Desleal Mesmo sem mencionar explicitamente a Hermès, sua famosa bolsa Birkin ou o logotipo "H", o Wirkin pode ser alvo de disputas legais devido às semelhanças com os direitos de propriedade intelectual da Hermès . A Hermès ainda não se pronunciado sobre o Wirkin, porém poderia tomar medidas legais, especialmente quanto à prática de concorrência desleal. Com relação ao potencial risco de confusão pelo consumidor, seria desafiador argumentar que uma Wirkin, com preço inferior a US$ 100 no Estados Unidos, poderia ser confundido com a bolsa original, cujo valor inicial é de US$ 10.000, considerando a grande discrepância de preço. Disputa da Hermès na Itália A Hermès já enfrentou situações semelhantes no passado. Em 2009, a marca francesa entrou em confronto com a empresa italiana cAmerigo & C s.a.s. & Co, alegando que a Buti di Buti Amerigo havia violado o Art. 2598, n. 1 do Código Civil Italiano. A controvérsia girava em torno da imitação dos icônicos modelos de bolsa Hermès Birkin e Kelly, sendo considerada uma prática de concorrência desleal e uma violação das marcas registradas. A Buti di Buti Amerigo defendeu-se, contestando a validade das marcas registradas das bolsas Hermès Birkin e Kelly, argumentando a falta de caráter distinto, devido ao fato de que as formas são "padronizadas" no mercado as formas eram genéricas . Consequentemente, Buti justificou a comercialização das réplicas das bolsas como sendo legítima. Na decisão n. 3442/16, o Tribunal de Propriedade Intelectual de Florença decidiu contra a Hermès, negando proteção as bolsas Birkin e Kelly por não terem "caráter distintivo e original", já que reproduziam parâmetros comuns de bolsas típicas do mercado. A Hermès apresentou materiais publicitários, artigos de revistas e referências na mídia popular, cinema e televisão. O Tribunal considerou que estas evidências não comprovavam que os consumidores associavam e reconheciam a forma das bolsas à marca. O Tribunal de Florença, no entanto, reconheceu a validade das marcas registradas das bolsas Hermès Kelly e Birkin, considerando-as distintas. A Suprema Corte discordou das instâncias inferiores em dois pontos principais: a necessidade de verificação específica da irregistrabilidade das marcas e a avaliação das evidências sobre distintividade das bolsas alcançadas e comprovadas pela Hermès na pesquisa de opinião pública. Caso Bolsa 284: Proteção Autoral da Birkin no Brasil Em solo brasileiro, destaca-se o emblemático caso Bolsa 284, que reconheceu a proteção da icônica Bolsa Birkin pelo direito autoral. A Lei 9.610/98 assegura que os direitos autorais são protegidos independentemente de registro. O Tribunal de Justiça de São Paulo ao avaliar o caso aplicou o Direito Autoral e estabeleceu importantes diretrizes sobre a proteção jurídica das obras de arte aplicada, esclarecendo sua natureza dual e possibilidades de proteção. Obras de Arte Aplicada Princípio da Unidade da Arte Dupla Proteção Legal Criações artísticas com funções utilitárias ou incorporadas a objetos de uso prático O destino da obra não interfere na proteção autoral, seja para fins artísticos ou utilitários Podem gozar de proteção tanto pelo direito de autor quanto pelo direito de propriedade industrial Proteção Autoral e Aplicação na Moda Conceito de Originalidade Proteção Ampla Aplicação na Moda A originalidade é entendida como singularidade, inovação e individualidade na criação O elenco de obras protegidas é exemplificativo, bastando que a criação tenha originalidade relativa Artigos e acessórios de moda, quando originais em sua forma de expressão, são considerados criações artísticas protegidas Por que a Proteção é Reconhecida pelo TJSP? A proteção é reconhecida, pois a bolsas Hermès são reconhecidas mundialmente por sua elegância e beleza, com características singulares que as tornam objetos de desejo. Foi também considerado o resultado da perícia técnica que confirmou que as bolsas apreendidas imitavam os elementos característicos das bolsas 'Birkin' e 'Kelly' da Hermès. Por fim, o Tribunal considerou que o uso da expressão "I am not the original!" evidenciou o caráter intencional de imitação das bolsas. Disputa MetaBirkins Em 2021, a Hermès se viu novamente em uma acirrada disputa, desta vez com o artista Mason Rothschild e seus controversos "MetaBirkins" - uma coleção de NFTs inspirada na icônica bolsa Birkin. A marca francesa exigiu a remoção imediata do conteúdo, mas Rothschild se recusou, alegando estar amparado pela liberdade de expressão da Primeira Emenda. Após a OpenSea remover os NFTs, eles foram transferidos para a plataforma Rarible. Em janeiro de 2022, a Hermès entrou com uma ação judicial contra Rothschild no Tribunal Federal de Nova York, argumentando que os MetaBirkins infringiam sua marca registrada e confundiam os consumidores. Durante o julgamento, Rothschild defendeu que seus NFTs eram uma crítica artística ao luxo e à crueldade animal, enquanto a Hermès alegava que a suposta confusão prejudicava seus planos de expansão no metaverso. Finalmente, em fevereiro de 2023, o júri considerou Rothschild culpado por violação de marca, decidindo que os NFTs não estavam protegidos pela Primeira Emenda. Conclusão Os casos analisados demonstram a proteção jurídica conferida à marca Hermès, tanto no âmbito físico quanto digital, estabelecendo importantes precedentes para o mercado de luxo. Quanto às bolsas Wirkin comercializadas pela rede Walmart, estas não estão mais disponíveis. Aguardaremos eventual medida adotada pela Hermés.

  • Relatório Behind the Screens: Insight From Content Creators publicado pela UNESCO: Compreendendo Intenções, Práticas e Desafios Por Trás das Telas

    Recente relatório Behind the Screens: Insight From Content Creators publicado pela UNESCO fornece informações interessantes sobre o mundo dos criadores de conteúdo digital, destacando suas motivações, habilidades, práticas e desafios. O estudo, conduzido entre agosto e setembro de 2024, empregou uma pesquisa online em 8 idiomas com 500 criadores de conteúdo de 45 países e territórios, além de entrevistas em profundidade com 20 criadores digitais. Os resultados revelam desafios significativos em educação para disseminação da informação, bem como a necessidade de maior apoio e treinamento para esses influentes digitais. Contexto e Objetivos da Pesquisa Os criadores de conteúdo digital estão remodelando a maneira como as informações são curadas e disseminadas. Eles alcançam audiências globais, especialmente gerações mais jovens que usam cada vez menos a mídia tradicional para suas notícias. Reconhecendo a influência substancial que os criadores de conteúdo digital têm sobre a opinião pública, tendências e comportamento do consumidor, a UNESCO identificou uma lacuna crítica na pesquisa abrangente sobre suas motivações, habilidades e mecanismos de responsabilidade. Neste estudo desenvolvido pela UNESCO, 'criadores de conteúdo digital' são descritos como pessoas que criam conteúdo em plataformas sociais (como YouTube, TikTok e Instagram) com público de pelo menos 1.000 seguidores. Principais Descobertas Motivações dos criadores de conteúdo digital para publicar conteúdo Quando perguntados sobre a principal motivação para criar conteúdo nas redes sociais, a resposta mais comum foi compartilhar conhecimento com os outros (26%), seguido por ganhar renda (23,8%) e entreter os outros (23,4%). Um número considerável de criadores de conteúdo (13,8%) relatou expressar suas opiniões e emoções sobre um assunto como a principal razão para criar conteúdo. "Os criadores de conteúdo não são apenas destinados a criar coisas que divertem. Mais importante é criar conteúdos dinâmicos para mudança social, isso para mim é a forma mais elevada e digna de criação, seja você pago por isso ou não." Abraham Toromade, nano influenciador de música, Nigéria Relação com Confiança e Precisão Os influenciadores digitais pesquisados usam principalmente a popularidade ao avaliar a credibilidade das fontes online: 41,6% usam o número de curtidas e visualizações do conteúdo online como o principal fator para determinar a credibilidade da fonte online. Em termos de compartilhamento de conteúdo com seu público, a maioria (62%) dos criadores de conteúdo digital pesquisados admitiu não verificar a precisão das informações antes de compartilhá-las com seus públicos. Conhecimento de Padrões Internacionais e Marcos Legais Cerca de 41,2% dos criadores de conteúdo relataram conhecer o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (O artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.). Mais de um terço ouviu falar sobre isso, mas não conhece os direitos. Cerca de um quinto nunca ouviu falar sobre isso. A maioria dos criadores de conteúdo (82%) está familiarizada com pelo menos algumas leis relacionadas à liberdade de expressão, difamação e direitos autorais em seu país. Cerca de um terço (32,4%) relatou ter uma compreensão completa dessas leis, e quase metade disse ter um conhecimento parcial das leis, mas não se consideraria conhecedora. Conhecimento de Leis 82% dos criadores de conteúdo estão familiarizados com pelo menos algumas leis relacionadas à liberdade de expressão, difamação e direitos autorais em seu país. Compreensão Completa 32,4% relataram ter uma compreensão completa dessas leis. Conhecimento Parcial Quase metade disse ter um conhecimento parcial das leis, mas não se consideraria conhecedora. Interessantemente, cerca de 11,4% dos criadores de conteúdo não acham que as leis que regem a liberdade de expressão, difamação e direitos autorais se aplicariam ao conteúdo que produzem e compartilham. Desafios Encontrados pelos Criadores de Conteúdo Digital Dilemas Éticos De acordo com o relatório Behind the Screens: Insight From Content Creators cerca de um terço (35,2%) dos criadores de conteúdo digital admitiram ter encontrado dilemas éticos ao criar conteúdo. Alguns influenciadores digitais expressam incerteza e preocupação em relação às possíveis reações às suas postagens ou à possibilidade de cometer erros. Às vezes, acho que [postar na] Internet é apenas um jogo de azar. Você nunca sabe quando algo pode de repente dar errado. MA Chenze, criador automotivo, macro-influenciador, China Experiência com Discurso de Ódio Cerca de um terço (32,3%) dos influenciadores digitais pesquisados relataram ter sido alvo de discurso de ódio. Entre eles, a resposta mais comum foi ignorar o problema (31,5%), seguida por relatar o caso à plataforma de mídia social (20,4%). Visões sobre Conteúdo Patrocinado 52,6% dos influenciadores digitais pesquisados se envolvem ativamente na criação de conteúdo patrocinado ou endosso de marcas e produtos. Entre aqueles que criam conteúdo patrocinado ou endossam produtos, o método mais frequentemente citado para divulgar patrocínios é o uso de rótulos de aviso, como "conteúdo patrocinado" ou "parceria de marca" (58,9%). Suporte Existente para Criadores de Conteúdo Digital Treinamento e Recursos Mais da metade dos influenciadores pesquisados (56,4%) conhece recursos educacionais. Porém, apenas 13,9% participaram. Sindicatos/Associações Profissionais Cerca de 85% dos influenciadores pesquisados não pertencem a nenhuma associação de criadores. Interesse em Treinamento 73,7% dos influenciadores têm interesse em um curso online gratuito sobre ética e liberdade de expressão, oferecido pela UNESCO. Seria ótimo se a UNESCO pudesse oferecer um curso para ajudar os criadores a entender os padrões e regras e como criar conteúdo alinhado e significativo. Mia Davila Romero, nano-influenciadora de moda, Peru. Sobre os Criadores de Conteúdo Digital Pesquisados Distribuição Geográfica Mais da metade reside na Europa (35,2%) ou na Ásia (29,4%). Cerca de um quarto reside na América do Sul (13%) e América do Norte (10%), seguidos por 6,4% na África, 3% na Oceania e 3% na Eurásia. Demografia dos Influenciadores Digitais Mais da metade (52,8%) tem menos de 35 anos, com 25-34 anos sendo o maior grupo (33,4%). 27,5% pertencem a um grupo étnico minoritário. 68% têm diploma universitário ou superior. Formatos e Gêneros de Conteúdo Diversos formatos e gêneros são usados. Os tipos primários são: coisas bonitas e atraentes (18%), entretenimento incluindo memes (15,6%), recomendação/vlogs (13,8%), demonstrações/tutoriais (12,6%), vídeos de notícias (8,8%), curadoria de vídeos (7%), documentários (3,8%), curtas-metragens de ficção e histórias (3,8%). Conclusão As descobertas do estudo global "Behind the Screens: Insight From Content Creators" sublinham uma necessidade de educação aprimorada em educação para disseminação da informação entre criadores de conteúdo digital em todo o mundo. A baixa prevalência de verificação de fatos entre os criadores de conteúdo destaca sua vulnerabilidade à desinformação. Além disso, sem habilidades de pensamento crítico, esses criadores podem ser objeto de manipulação por várias entidades, incluindo governos e marcas, potencialmente comprometendo sua autenticidade e a integridade do conteúdo que produzem. O relatório revelou o interesse pelos criadores para participarem de treinamento online gratuito para melhorar suas habilidades e conhecimento. Esse ponto apresenta uma oportunidade única de fomentar e criar conteúdo relevante educacional para os influenciadores digitais. Os criadores de conteúdo enfrentam vários desafios, incluindo navegar pela desinformação, manter a autenticidade e gerenciar a saúde mental devido ao escrutínio público... A UNESCO pode ajudar fornecendo recursos acessíveis e treinamento em alfabetização midiática, criação ética de conteúdo e suporte à saúde mental adaptados para criadores. Faith Sycaoyao, micro-influenciadora de arte, EUA Ao final do relatório a UNESCO destacou a necessidade da cooperação entre jornalistas e influenciadores digitais. A medida que o público jovem consome as notícias pelas redes sociais e os veículos de informação deixam de possuir protagonismo como fonte de informação para esse público, o apoio de ambos os grupos têm muito a fortalecer a qualidade da informação compartilhada e a confiança com o público no espaço digital.

  • 5 Limites da Inspiração em Obras para Evitar o Plágio

    Criar algo novo é fascinante, e muitas vezes, a inspiração vem de tudo ao nosso redor: filmes, livros, músicas, pinturas e até conversas casuais. Mas até onde podemos ir antes que nossa inspiração seja confundida com plágio? Neste artigo, vamos explorar os limites da inspiração e como garantir que sua criatividade permaneça autêntica e respeitosa. 1. O que é Inspiração? Inspiração é o ato de transformar influências externas em algo novo. É quando você observa, sente ou vivencia algo que desperta ideias únicas. É completamente permitido usar conceitos, estilos ou temas de outras obras como referência, desde que você não reproduza diretamente a execução ou a forma original. Pense na inspiração como um ponto de partida, não como o destino final. 2. Distinção entre Inspiração e Plágio A linha que separa inspiração de plágio pode ser tênue, mas é fundamental entendê-la. Inspirar-se é reinterpretar ou transformar ideias, criando algo próprio e distinto. Já o plágio é a cópia total ou parcial de uma obra, sem a devida autorização ou crédito. Além de antiético, o plágio é ilegal e pode acarretar penalidades penais e criminais previstas na Lei de Direitos Autorais . 3. A Importância da Originalidade A originalidade não é apenas desejável, é também um requisito legal. Obras protegidas por direitos autorais possuem proteção jurídica específica, prevista na Lei n. 9.610/98. Criar algo genuinamente novo garante não apenas o respeito à lei, mas também fortalece sua reputação como criador. Limites de Citação Citar uma obra pode enriquecer sua criação, mas existem regras claras para evitar problemas de plágio: - Use trechos curtos e relevantes, com a devida atribuição ao autor original. - Como regra geral, mantenha as citações dentro de 10% do total de sua obra, evitando excessos. Citações contextualizadas são ferramentas poderosas para conectar ideias, mas devem ser usadas com cuidado e respeito. 5. Uso de Estilos e Temas Estilos artísticos e temas universais são parte do patrimônio cultural humano, e não há restrição ao uso deles como referência. No entanto, é fundamental que o resultado final seja claramente distinto do original. Um bom parâmetro é demonstrar que sua criação é fruto de um esforço autêntico, e não de uma reprodução. Você se sente inspirado ou copiado? Inspiração é um recurso ilimitado, mas a ética e o respeito são fundamentais no processo criativo. Ao navegar pelos limites da inspiração, lembre-se de que criar algo novo e original é mais gratificante do que replicar. Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos e incentive uma cultura de criatividade responsável! Vamos construir um mundo mais original juntos.

  • Brasil e Europa Renovam Acordo de Cooperação em Patentes

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Europeu de Patentes (EPO) firmaram um novo acordo de cooperação, renovando o compromisso de fortalecer a proteção da propriedade intelectual. Principais Pontos do Acordo Renovação do PPH O Patent Prosecution Highway (PPH) permite que empresas brasileiras acelerem o processo de concessão de patentes na Europa, reduzindo custos e tempo. Compartilhamento de Dados O acordo prevê a troca de informações entre o INPI e o EPO, facilitando a busca e análise de patentes para empresas de ambos os lados. Treinamento e Capacitação O INPI e o EPO se comprometeram a oferecer treinamento e capacitação para seus profissionais, promovendo o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos em propriedade intelectual. Benefícios da Cooperação para Empresas Brasileiras 1. Aceleração do Processo O PPH agiliza o processo de concessão de patentes na Europa, permitindo que as empresas obtenham proteção mais rapidamente. 2. Redução de Custos O acordo reduz os custos associados à proteção de patentes na Europa, facilitando o acesso a esse mercado para as empresas brasileiras. 3. Fortalecimento da Proteção A cooperação com o EPO fortalece a proteção de patentes para as empresas brasileiras, impulsionando a inovação e o crescimento econômico.

  • Como Garantir a Validade dos Contratos Eletrônicos?

    Nos últimos anos, os contratos eletrônicos se tornaram uma solução prática e ágil para formalizar acordos. No entanto, para que tenham validade jurídica, é fundamental escolher o tipo certo de assinatura. Vamos entender as diferenças e como garantir a segurança e integridade desses documentos. Assinatura Digital vs. Assinatura Eletrônica Os termos “assinatura digital” e “assinatura eletrônica” são frequentemente confundidos, mas possuem diferenças importantes: - Assinatura Digital : Baseada em certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras, ela oferece maior segurança e validade jurídica presumida. - Assinatura Eletrônica: Pode ser feita de maneira mais simples, como o envio de um e-mail ou fax. No entanto, sua força jurídica pode ser limitada dependendo da situação e da complexidade do documento. Classificação das Assinaturas Eletrônicas pela Lei 14.063/20 A legislação brasileira classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos: Simples, Avançada e Digital (ou Qualificada). Confira as diferenças: 1. Assinatura Eletrônica Simples ·      O que é? Identifica o signatário por meios básicos, como login e senha. ·      Quando usar? Atos de menor risco, como aceites em plataformas digitais. ·      Limitações:Sua validade jurídica pode ser questionada em documentos mais sensíveis ou que exigem maior segurança.   2. Assinatura Eletrônica Avançada ·      O que é? Garante a vinculação do signatário e a integridade do documento, permitindo detectar alterações não autorizadas. ·      Diferenciais: Reconhecida pelo STJ mesmo sem certificação do ICP-Brasil. ·      Quando usar? Contratos de média complexidade ou com exigência moderada de segurança.   3. Assinatura Digital (ou Qualificada) ·      O que é? Utiliza certificados digitais emitidos por uma autoridade vinculada ao ICP-Brasil. ·      Diferenciais: Garante autenticidade, integridade e validade jurídica presumida. ·      Quando usar? Contratos de alta complexidade e documentos que demandam máxima segurança jurídica.   Qual Tipo de Assinatura Devo Escolher? Se o objetivo é garantir segurança, autenticidade e conformidade legal, a Assinatura Digital (Qualificada) é a opção mais robusta. No entanto, a Assinatura Avançada tem ganhado destaque, especialmente em cenários que permitem flexibilidade na certificação, como contratos internacionais.   Decisão do STJ sobre Assinaturas Eletrônicas Avançadas Em outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, no julgamento do REsp 2159442/PR, a validade de assinaturas eletrônicas realizadas fora do sistema ICP-Brasil em contratos privados. A decisão trouxe um importante precedente: A Validade das Assinaturas Avançadas: Desde que atendam aos critérios de segurança, autenticidade e integridade exigidos pela legislação, elas são juridicamente válidas, mesmo fora do ICP-Brasil. Essa decisão é especialmente relevante para contratos internacionais, pois flexibiliza o uso de certificações exclusivamente brasileiras e facilita o processo de assinatura em negociações globais. A escolha do tipo de assinatura para contratos eletrônicos depende do nível de segurança e da validade jurídica necessária para o documento. Com os avanços regulatórios e tecnológicos, as assinaturas eletrônicas avançadas e digitais têm desempenhado papéis cruciais na modernização de processos legais.

Siga-nos nas redes sociais

  • White Facebook Icon
  • White Twitter Icon
  • White LinkedIn Icon

© 2024 Liliane Leite Sociedade Individual de Advocacia

bottom of page